BAHIA INSTITUI POLÍTICA ESTADUAL DE ALTERNATIVAS PENAIS E REFORÇA AÇÕES DO BAHIA PELA PAZ
O governador Jerônimo Rodrigues (PT) sancionou, nesta terça-feira (3), a Lei Estadual nº 25.983/2025, que cria a Política Estadual de Alternativas Penais na Bahia. A proposta foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) e passa a integrar o conjunto de ações do programa Bahia Pela Paz, voltado ao fortalecimento das políticas de justiça e segurança pública no estado.
A nova legislação organiza e amplia a aplicação de medidas alternativas à prisão previstas na legislação brasileira, especialmente para crimes sem violência ou grave ameaça, com penas de até quatro anos. O benefício não é concedido a pessoas reincidentes. Entre as medidas estão penas restritivas de direitos, prestação de serviços à comunidade e outras cautelares diversas do encarceramento. Segundo o governo, o objetivo é garantir resposta proporcional à infração e reduzir o ingresso desnecessário no sistema prisional.
A iniciativa está alinhada ao Plano Pena Justa, coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), com participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O plano orienta estados a adotarem estratégias para enfrentar a superlotação carcerária, qualificar a execução penal e ampliar o uso de alternativas penais. Atualmente, a Bahia tem mais de 16 mil pessoas cumprindo medidas alternativas, número superior ao total de custodiados no sistema prisional, estimado em cerca de 15 mil.
A política foi construída com a participação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Ministério Público da Bahia (MPBA), Defensoria Pública do Estado (DPE-BA) e da própria Assembleia Legislativa. O texto prevê ações como criação de central de regulação de vagas, fortalecimento das audiências de custódia, ampliação do acesso à saúde e educação no sistema penal e combate a violações de direitos. A Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) deverá criar uma superintendência específica para coordenar as alternativas penais no estado.

