PROPAGANDA ELEITORAL TEM REGRAS DEFINIDAS POR LEI

As regras fazem parte da Lei nº 9.504/1997 e da Resolução TSE nº 23.610/2019, que estabelecem normas para garantir maior equilíbrio na disputa eleitoral e assegurar igualdade de condições entre candidatas e candidatos.

A legislação busca evitar que espaços de comunicação sejam utilizados para promover pré-candidaturas ou gerar vantagens indevidas antes do início oficial da campanha eleitoral.

Dessa forma, a propaganda eleitoral só pode ocorrer dentro do período autorizado pela Justiça Eleitoral, respeitando os limites e critérios previstos na legislação vigente.

O objetivo das normas é preservar a igualdade de oportunidades entre os concorrentes e garantir um processo eleitoral mais justo e transparente.

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