TRT MANTÉM INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO EM ITABUNA

Um operador de estacionamento que trabalhava no Condomínio do Jequitibá Plaza Shopping, em Itabuna, deverá receber R$ 10 mil por danos morais após comprovar que foi vítima de assédio moral, ofensas homofóbicas e condições inadequadas de trabalho. A decisão foi proferida pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) e ainda cabe recurso.

Segundo o processo, o trabalhador era constantemente humilhado por um supervisor e frequentemente escalado para atuar no chamado “Estacionamento 1”, apontado por testemunhas como um setor usado como forma de castigo. No local, ele permanecia exposto ao sol, à chuva e ao barulho intenso de um gerador, sem estrutura adequada.

Durante o julgamento, testemunhas relataram que o supervisor fazia comentários de cunho sexista e homofóbico contra o funcionário. A Justiça também destacou que apenas em junho de 2024 a empresa passou a oferecer guarda-sol e assento aos trabalhadores do setor, que antes permaneciam em pé e sem proteção contra as condições climáticas.

Inicialmente fixada em R$ 5 mil, a indenização foi elevada para R$ 10 mil após o TRT-BA entender que as ofensas e as condições de trabalho violaram a dignidade do empregado, caracterizando abuso do poder diretivo e violência psicológica no ambiente de trabalho.

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