JUSTIÇA CONDENA TAXISTA POR ATROPELAMENTO OCORRIDO EM ILHÉUS
O taxista Agnelo Brito Leal, morador de Itabuna, foi condenado pela Justiça a cinco anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, por tentativa de homicídio com dolo eventual, em decorrência do atropelamento de quatro pessoas ocorrido em 23 de fevereiro de 2019, no bairro Pontal, em Ilhéus.O caso aconteceu quando as vítimas atravessavam a Rua 13 de Maio. Foram atingidas a dona de casa Elizabeth Conceição dos Santos de Jesus, a estudante Carla Bianca dos Santos Lopes e as crianças Emanuele e Luara. Apesar da gravidade do acidente, todas sobreviveram.De acordo com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), após o impacto, duas vítimas ficaram presas ao limpador do para-brisa do veículo. Uma delas caiu logo em seguida, enquanto a criança Luara permaneceu presa ao automóvel durante um percurso estimado entre 50 e 100 metros.Durante o julgamento, o promotor de Justiça Audo Rodrigues sustentou que o motorista freou bruscamente para que a criança fosse lançada ao chão e, em seguida, deixou o local sem prestar socorro às vítimas.Para o Ministério Público, as circunstâncias do caso caracterizam dolo eventual, quando o agente não deseja diretamente o resultado, mas assume o risco de produzi-lo. Segundo a acusação, o atropelamento ocorreu em uma faixa de pedestres, durante o período de Carnaval, em uma via com grande circulação de pessoas, circunstâncias que reforçaram o entendimento apresentado aos jurados.Como todas as vítimas sobreviveram, o crime foi enquadrado como tentativa de homicídio. O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público e condenou o réu.A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, modalidade em que o condenado pode, mediante autorização judicial, exercer atividade laboral durante o dia, recolhendo-se à unidade prisional no período noturno. A forma de execução da pena será definida pela Vara de Execuções Penais.O promotor Audo Rodrigues também destacou que a Bahia enfrenta déficit de vagas no regime semiaberto, situação que, em alguns casos, pode resultar no cumprimento da pena em regime domiciliar. No entanto, ele ressaltou que essa definição depende exclusivamente da Justiça e não significa que o condenado cumprirá automaticamente a pena em casa.O atropelamento foi registrado por câmeras de segurança e ganhou repercussão à época. As imagens auxiliaram na investigação e foram divulgadas por veículos de imprensa durante a cobertura do caso.
