JUSTIÇA SUSPENDE LICITAÇÃO DE R$ 54,8 MILHÕES

A Justiça da Bahia determinou a suspensão da Concorrência Eletrônica nº 012/2026, destinada à contratação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos em Teixeira de Freitas, no Extremo Sul da Bahia. O contrato tem valor estimado em R$ 54,8 milhões por ano.

A decisão foi tomada pelo desembargador Ricardo Régis Dourado, da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), após ação apresentada pela empresa R4 Engenharia. O certame estava em fase final de homologação e assinatura.

A licitação já havia sido suspensa cautelarmente pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), em decisão de 29 de julho. Na ocasião, foram apontadas possíveis irregularidades no edital, incluindo falta de clareza nos critérios de avaliação do plano de trabalho, exigências consideradas excessivas para a elaboração de relatórios georreferenciados e ausência de informações básicas sobre itinerários de coleta.

Segundo a decisão do TCM-BA, 22 empresas foram inabilitadas durante o procedimento, situação que levantou suspeitas de possível restrição à competitividade da licitação.

O tribunal também apontou que as condições estabelecidas no edital poderiam dificultar a apresentação de propostas consideradas exequíveis, com possível violação aos princípios da legalidade, isonomia e planejamento previstos na Lei nº 14.133/2021.

Decisão judicial

Antes da decisão da Quarta Câmara Cível, a R4 Engenharia havia ingressado com ação na Primeira Vara da Fazenda Pública de Teixeira de Freitas. O pedido de suspensão foi negado pelo juiz Carlos Eduardo da Silva Limonge, em 17 de agosto.

Na decisão, o magistrado considerou o risco de interrupção da limpeza urbana no município e destacou a necessidade de preservar a continuidade do serviço público essencial.

O caso chegou posteriormente à Quarta Câmara Cível, que decidiu manter a suspensão do processo licitatório. A decisão, assinada na terça-feira (25), determina que o município adote as medidas necessárias para garantir a continuidade da limpeza urbana e do manejo de resíduos sólidos.

Entre as possibilidades mencionadas está a contratação direta emergencial dos serviços, sob responsabilidade da administração municipal.

A decisão não anula as etapas já realizadas da concorrência nem representa uma análise definitiva sobre a legalidade do processo. Na prática, o certame permanece suspenso até nova deliberação.

O município deverá informar ao desembargador e ao juízo de origem, no prazo de 10 dias, quais providências foram adotadas para assegurar a continuidade dos serviços de limpeza pública.

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