TJ-BA DECIDE: SERVIDORES APOSENTADOS NÃO PODEM PERMANECER EM CARGOS NA PREFEITURA DE ITABUNA

O Tribunal de Justiça da Bahia declarou inconstitucional a permanência de servidores aposentados nos quadros do Município de Itabuna. A decisão unânime foi proferida pelo Órgão Especial da Corte, sob relatoria da desembargadora Rosita Falcão, encerrando uma disputa judicial iniciada em 2024.

O julgamento analisou a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo próprio município, que questionava trechos do Estatuto dos Servidores Municipais. Segundo a relatora, os dispositivos da Lei Municipal nº 2.442/2019 que permitiam a permanência de aposentados nos cargos públicos violam a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.

A Corte apontou vício formal na criação da norma, já que os trechos foram inseridos por emenda parlamentar em um projeto de iniciativa exclusiva do Poder Executivo. O Tribunal reforçou que vereadores não têm competência para alterar matérias relacionadas ao regime jurídico de servidores, sob pena de violar o princípio da separação dos poderes.

Além disso, o TJBA também reconheceu a inconstitucionalidade material da medida, destacando entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. De acordo com o Tema 1.150 de Repercussão Geral, é proibido que servidores aposentados permaneçam ou retornem ao mesmo cargo sem aprovação em novo concurso público.

A decisão representa o fim da controvérsia jurídica e consolida o entendimento de que a permanência de aposentados no serviço público fere princípios constitucionais como o concurso público, a legalidade e a vedação à acumulação de proventos e vencimentos.

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