A 1ª Câmara Ordinária do Tribunal de Contas da União (TCU) deu provimento ao recurso da defesa do prefeito Augusto Castro e o absolveu de irregularidades na aplicação de recursos federais destinados a vítimas das enchentes de dezembro de 2021. A decisão, sob relatoria do ministro Odair Cunha, cancelou uma multa de R$ 40 mil e tornou sem efeito a ordem de ressarcimento de R$ 353.053,20 ao Tesouro Nacional.
O processo é referente à verba de R$ 561.708,75 repassada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) para compra e distribuição de cestas básicas, água e colchões. A Tomada de Contas Especial havia sido aberta por atraso na prestação de contas, cujo prazo original venceu em agosto de 2022.
Com a apresentação de novos documentos e comprovantes de entrega dos mantimentos, a Corte reavaliou o caso. O relator destacou que as despesas foram devidamente vinculadas às aquisições para a população atingida e que a legislação do município atribui a ordenação de despesas aos secretários executores, não havendo indício de dolo ou erro grosseiro por parte do prefeito.
Com a revisão, o TCU julgou as contas do gestor como regulares com ressalva, concedendo-lhe quitação integral.






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