O prazo para que os apostadores retirem de forma voluntária o saldo armazenado em plataformas de apostas online se encerra às 23h59 desta segunda-feira (5 de outubro). A medida cumpre o cronograma fixado pela Medida Provisória (MP) do Governo Federal que proibiu a operação das casas de apostas no país.
A partir desta segunda-feira (5), também fica vedada qualquer veiculação de publicidade das empresas do setor, incluindo patrocínios em camisas de equipes esportivas e materiais promocionais. Na terça-feira (6 de outubro), os endereços das plataformas na internet passarão a redirecionar os acessos para o portal oficial “www.brasilsembets.gov.br”.
Entre os dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão reportar às instituições financeiras os saldos remanescentes vinculados a cada CPF. Os bancos realizarão a devolução integral desses valores aos usuários entre os dias 9 e 14 de outubro. Após essa data, pendências de ressarcimento serão intermediadas pela Caixa Econômica Federal. O encerramento definitivo de todas as autorizações das plataformas ocorrerá no dia 25 de outubro. A MP aguarda avaliação do Congresso Nacional, onde necessita da aprovação da maioria simples na Câmara dos Deputados e no Senado Federal para ser convertida em lei.






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